Exploração de Água Mineral no Brasil: Guia Completo da Pesquisa à Concessão de Lavra
Legislação

Exploração de Água Mineral no Brasil: Guia Completo da Pesquisa à Concessão de Lavra

28 de abril de 2026
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GB

GeoBitte Consultoria

Especialistas em água mineral e balneoterapia

Artigo sobre Legislação

A exploração de água mineral no Brasil segue um regime jurídico e técnico próprio. Embora o produto chegue ao consumidor como uma bebida envasada, sua origem está no subsolo e seu aproveitamento é regulado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) , com apoio técnico do Serviço Geológico do Brasil (SGB) e observância das exigências sanitárias aplicáveis. Pela regra brasileira, a pesquisa e a lavra de água mineral e de água potável de mesa ocorrem pelos regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra, conforme o Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/67) , o Código de Águas Minerais e normas complementares da ANM.

Na prática, isso significa que abrir uma fonte, perfurar um poço ou montar uma linha de envase não é o primeiro passo. Antes disso, o empreendedor precisa avaliar a área, requerer a autorização de pesquisa, executar estudos técnicos, comprovar a qualidade e a classificação da água e, só depois, avançar para a concessão de lavra. Para uma visão geral dos custos envolvidos em cada etapa, confira nosso guia sobre quanto custa montar uma fábrica de água mineral. Desde 2025, a Resolução ANM nº 193/2024 consolidou as especificações técnicas do setor em um único normativo, regulando desde a captação até o envase e a distribuição.

O que é água mineral segundo a legislação brasileira

Pelo Código de Águas Minerais, águas minerais são aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram ação medicamentosa. Já a água potável de mesa é a água de composição normal que atende às condições de potabilidade para a região. Essa distinção é relevante porque o enquadramento da fonte define o regime técnico, a classificação e a forma de aproveitamento econômico. Para entender como essas categorias se diferenciam na prática, leia nosso artigo sobre água mineral vs. água adicionada de sais: diferenças legais e químicas.

A Resolução ANM nº 193/2024 também traz conceitos operacionais importantes. Ela define, por exemplo, aquífero, fonte e captação, e exige que a captação seja construída de modo a preservar as propriedades naturais e microbiológicas da água e impedir sua contaminação. Em outras palavras, a exploração de água mineral não se resume a "achar água"; ela depende de manter a integridade da fonte e comprovar, tecnicamente, que a água preserva suas características naturais.

Como começa a exploração de água mineral

O ponto de partida é o requerimento de autorização de pesquisa. A própria ANM informa que os procedimentos para explorar água mineral são os mesmos aplicáveis a outros bens minerais e que o pedido inicial deve ser feito pelo sistema REPEM (Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral) , o Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral. O serviço oficial do gov.br informa que podem requerer a autorização brasileiros, pessoa natural, firma individual, cooperativas ou empresas legalmente constituídas sob as leis brasileiras.

Esse requerimento é feito online e depende de cadastro prévio no Protocolo Digital da ANM. No REPEM, o interessado informa os dados da área, o plano de pesquisa, o responsável técnico e a documentação exigida. Na página oficial do serviço, os emolumentos para o processamento do pedido constam em R$ 1.297,23, valor que pode ser atualizado pela administração ao longo do tempo. O deferimento do pedido ocorre com a publicação do Alvará de Pesquisa, que é o título que efetivamente autoriza a pesquisa mineral.

O que acontece depois do alvará de pesquisa

Depois da outorga do Alvará de Pesquisa, começam os trabalhos técnicos de campo e laboratório. A ANM informa que essa etapa envolve estudos geológicos, hidrogeológicos, hidroquímicos e outros necessários para a elaboração do Relatório Final de Pesquisa. No caso de água mineral, esse trabalho é mais sensível do que em muitos outros bens minerais, porque não basta demonstrar a existência do recurso; é preciso também provar a qualidade, a constância e a classificação da água. Para um detalhamento de cada licença necessária nessa fase, consulte nosso artigo sobre licenças para envase de água mineral: passo a passo completo.

Entre os testes relevantes está o ensaio de bombeamento. Segundo a FAQ da ANM sobre água mineral, o teste de produção é necessário e deve ser acompanhado por técnico da Agência, com uso de equipamento adequado para manter vazão constante e permitir a interpretação dos resultados. Para poços tubulares, a ANM destaca a importância de medições confiáveis para cálculo de rebaixamentos, eficiência do poço e capacidade de produção.

Também entram nessa fase o estudo in loco e as análises laboratoriais oficiais. A ANM explica que essas análises são realizadas para determinar as características físicas, físico-químicas e químicas da água, com vistas à sua classificação como água mineral ou água potável de mesa. O SGB, por sua vez, recomenda uma análise prévia na Rede LAMIN para verificar se a água pode ser classificada como mineral, e informa que os resultados do estudo in loco são encaminhados à ANM para decisão de classificação. Saiba mais sobre os elementos que determinam a qualidade da água no nosso artigo sobre minerais valiosos das águas minerais.

A importância da classificação da fonte

A classificação da água é uma etapa crítica da exploração. A ANM informa que, para ser classificada como água mineral ou potável de mesa, a água da fonte deve ser naturalmente potável e atender aos critérios legais de classificação. O SGB também reforça que a classificação brasileira deriva do Código de Águas Minerais e se baseia tanto na composição química quanto nas características físico-químicas da fonte.

Na prática, isso afeta todo o projeto. A classificação define como a fonte será apresentada ao mercado, quais informações precisam constar do rótulo e quais limites técnicos e regulatórios o empreendedor deverá observar no aproveitamento. É por isso que a exploração de água mineral precisa ser conduzida com rigor técnico desde o início: um erro na pesquisa ou na interpretação dos dados pode comprometer o enquadramento da fonte e inviabilizar o projeto. Para conhecer todo o arcabouço legal que rege o setor, leia nosso guia sobre a legislação brasileira para envase de água mineral.

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Da pesquisa à concessão de lavra

Com o Relatório Final de Pesquisa aprovado, o empreendedor entra na fase de concessão de lavra. O serviço oficial do gov.br informa que os titulares de autorização de pesquisa têm um ano após a aprovação do relatório para solicitar a concessão de lavra, que objetiva a outorga da Portaria de Lavra, título que autoriza a extração, o beneficiamento e a comercialização do bem mineral identificado na pesquisa.

O pedido de lavra é instruído com documentação técnica e administrativa, incluindo plantas, dados do alvará e do relatório aprovado, além do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) assinado por profissional habilitado com ART. A mesma página informa que a outorga da Portaria de Lavra depende da análise do conjunto documental e da apresentação da competente licença ambiental para a realização da atividade.

O que mudou recentemente na regulação do setor

A regulação do setor passou por mudanças importantes. A ANM informou que a Resolução nº 193/2024 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2025 e consolidou em um único normativo as especificações técnicas para o aproveitamento de águas minerais e potáveis de mesa, abrangendo desde a captação até o envase e a distribuição. A própria Agência apresentou a norma como um marco de consolidação e simplificação regulatória.

Outra mudança relevante veio com a Resolução ANM nº 157/2024 , que modernizou a rotulagem das águas minerais envasadas. Segundo a ANM, a nova regra deixou de exigir aprovação prévia de rótulo pela Agência; a responsabilidade passou ao empreendedor, que deve cumprir rigorosamente os requisitos da norma. A ANM também esclarece que, após a Portaria de Lavra, a empresa deve requerer a publicação da Decisão de Classificação, que indicará as informações obrigatórias do ponto de vista da legislação mineral a constarem nos rótulos.

Cuidados técnicos que definem a viabilidade do projeto

Do ponto de vista empresarial, a exploração de água mineral só faz sentido quando a fonte é tecnicamente viável, regulatoriamente enquadrável e economicamente aproveitável. Isso envolve avaliar vazão, estabilidade da composição, proteção sanitária da captação, custos de implantação, logística, licenciamento e modelo de envase. A Resolução nº 193/2024, por exemplo, exige padrões de construção e operação voltados a preservar a qualidade da água e estabelece regras para instalações de aproveitamento, inclusive em balneários. Para entender como funciona o controle de qualidade da água mineral da fonte ao consumidor, confira nosso artigo específico.

O maior erro de muitos projetos é começar pela fábrica e não pela fonte. No setor de água mineral, a lógica correta é inversa: primeiro se confirma o potencial hidrogeológico e a classificação da água; depois se estrutura a lavra, o PAE, o licenciamento e a operação industrial. Quando essa ordem não é respeitada, o investimento tende a se tornar mais arriscado e mais caro. Se você quer entender o passo a passo prático da construção, leia nosso guia como montar uma fábrica de água mineral. A própria estrutura regulatória brasileira deixa isso claro ao vincular a exploração ao ciclo pesquisa → classificação → relatório aprovado → lavra → envase/comercialização.

Conclusão

Explorar água mineral no Brasil é um processo técnico, regulatório e empresarial que começa no subsolo e termina no mercado. O caminho passa pelo REPEM, pelo Alvará de Pesquisa, por estudos geológicos e hidrogeológicos, por análises oficiais da água, pela aprovação do Relatório Final de Pesquisa e, por fim, pela concessão de lavra e estruturação do aproveitamento econômico. As regras mais recentes da ANM consolidaram e modernizaram esse setor, mas também deixaram mais claro que o empreendedor precisa tratar a conformidade como parte central do projeto.

Para quem pretende investir no segmento, a boa decisão não é apenas "abrir uma fonte", mas construir um projeto completo de exploração com base técnica, segurança regulatória e visão de negócio. É isso que separa uma oportunidade real de um investimento mal estruturado. Para uma análise completa do potencial do setor, confira nossa visão sobre o mercado de água mineral no Brasil e no mundo.

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