Legislação Brasileira para Envase de Água Mineral e Balneoterapia: Guia Completo
Introdução
A legislação para envase de água mineral no Brasil é complexa e envolve diversos órgãos reguladores. Compreender todas as normas e requisitos legais é fundamental para quem deseja montar uma fábrica de água mineral ou empreender em balneoterapia. Neste guia completo, vamos descomplicar a legislação brasileira e mostrar o caminho para a regularização do seu negócio.
Órgãos Reguladores
1. ANM – Agência Nacional de Mineração (antigo DNPM)
Responsabilidades:
Principais Normas:
2. ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Responsabilidades:
Principais Normas:
Código de Águas Minerais
O que é Água Mineral?
Segundo o Decreto-Lei nº 7.841/1945, água mineral é aquela proveniente de fontes naturais ou captadas artificialmente, com composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns.
Classificações
Quanto à Composição Química:
Processo de Licenciamento
Fase 1: Pesquisa Mineral
Alvará de Pesquisa (ANM):
Prazo: 2 a 3 anos
Fase 2: Concessão de Lavra
Portaria de Lavra (ANM):
Prazo: 1 a 2 anos
Conclusão
A legislação para envase de água mineral é extensa e requer conhecimento técnico especializado. O processo de licenciamento é longo e envolve múltiplos órgãos, mas é fundamental para garantir a qualidade do produto e a sustentabilidade da exploração.
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