Introdução
Ao caminhar pelos corredores de um supermercado, você já reparou que nem toda água engarrafada é igual? Muitas vezes, o consumidor compra uma garrafa acreditando ser água mineral natural, quando, na verdade, está consumindo uma água adicionada de sais.
Embora ambas sejam potáveis e seguras, elas pertencem a categorias completamente diferentes sob a ótica da legislação brasileira e da composição química. Entender essa distinção é fundamental para quem busca saúde, pureza e transparência.
A Origem: Natureza vs. Processamento Industrial
A principal diferença começa na fonte. A Água Mineral Natural é captada diretamente de fontes naturais ou poços profundos (aquíferos). Ela é o resultado de décadas de filtragem natural pelas rochas subterrâneas, onde adquire uma composição mineral "viva" que provém exclusivamente do solo.
Já a Água Adicionada de Sais geralmente provém de fontes superficiais ou da rede pública de abastecimento. Para se tornar comercializável, ela passa por processos industriais intensos, como a osmose reversa, que retira quase todos os elementos da água (inclusive os minerais originais). Depois, a indústria adiciona artificialmente uma mistura de sais minerais para dar sabor e garantir a potabilidade.
O Que Diz a Legislação Brasileira?
No Brasil, o rigor regulatório para cada uma é bem distinto. A água mineral é considerada um recurso mineral, sendo regulada pelo Código de Mineração e fiscalizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Ela precisa ter uma composição química constante e propriedades que lhe confiram uma ação nutricional específica.
A água adicionada de sais, por outro lado, é regida pela RDC 274/2005 da ANVISA. Por ser um produto "formulado", a legislação exige que o rótulo deixe claro que se trata de água adicionada de sais, proibindo terminologias que sugiram uma origem natural ou mineral de fonte. Enquanto uma é preservada em sua pureza original, a outra é fabricada para atingir um padrão.








